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  1. TRG

    3112/19.3T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dele resultantes, e à determinação da correspondente indemnização; e que constituem preciso objecto do processo de acidente de trabalho, incluindo os respectivos incidentes de revisão, remissão ou actualização de pensão ... segurança no trabalho. IV. Sendo a questão da sub-rogação eminentemente civil, e não laboral, é da competência (material) dos tribunais comuns o conhecimento da dita acção de regresso