Parecer n.º 83/1993
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
entidades públicas, nomeadamente nos termos dos artigos 390º, nº 4, e 392º, nº 11, segunda parte, do Código das Sociedades Comerciais; 4ª - São de considerar entidades públicas para efeitos ... Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não só as empresas públicas como as indicadas