Parecer n.º 77/2002
Relator: JOÃO MIGUEL
regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo 260.º, actual e artigo 270.º, na redacção originária), a regra geral é a proibição de acumulação de cargos ... entre os cargos cumulandos; 2.ª. Para os efeitos da lei que define o regime jurídico de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, os presidentes