50 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 77/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo 260.º, actual e artigo 270.º, na redacção originária), a regra geral é a proibição de acumulação de cargos ... entre os cargos cumulandos; 2.ª. Para os efeitos da lei que define o regime jurídico de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, os presidentes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    mais elevada» se o vogal do Conselho Superior do Ministério Público exercer funções em regime de tempo integral, nos termos das disposições conjugadas do artigo ... agosto. 10. Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público que exercem funções em regime de tempo integral são os únicos membros do Conselho Superior do Ministério Público que têm

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 125/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    62/85, de 13 de Março, permitia que um presidente de camara em regime de não exclusividade fosse designado para exercer funções de membro do Conselho Directivo do Centro de Estudos ... Formação Autarquica; 3 - Tal regime foi, porem, alterado pela Lei n 9/90, de 1 de Março - redacção ultima dada pela Lei n 56/90, de 5 de Setembro -, não sendo agora

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril) e, subsidiariamente ... regime jurídico das associações de direito privado, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil e no Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95 ... maioritariamente públicos designado por entidade pública e que exerça funções executivas, e membro em regime de permanência e a tempo inteiro de entidade pública independente, enunciados nas alíneas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1996

    Relator: GARCIA MARQUES

    12/96, pelo que os titulares desse cargo se encontram sujeitos ao regime de incompatibilidades definido nessa lei; 6 -Na Lei n 12/96 não há qualquer menção à exigência do exercício ... funções executivas, impondo-se o regime de exclusividade aos vogais da direcção de instituto público, fundação pública ou estabelecimento público, independentemente da sua forma de provimento ou designação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    auferiam enquanto funcionários públicos; 5º - Os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro, e que acumulem com actividade privada remunerada, de carácter regular ... remuneração normal correspondente àquelas funções; 6º - Os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, e que acumulem com actividade privada remunerada, de natureza não permanente nem regular

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    56/90, de 5 de Setembro (artigo 15), omitindo a previsão de qualquer "regime transitório"; 2 - Atento o regime constante da Lei n 64/93, não podem ser autorizados a desempenhar funções ... titulares de altos cargos públicos em exercício, que passaram a ser abrangidos pelo novo regime de incompatibilidades, caducaram; 6 - Os titulares de altos cargos públicos em exercício à data

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1996

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 343/79, de 28 de Agosto, veio suprir uma lacuna aberta no regime jurídico-labroal daqueles que trabalham para a Administração Pública mas não reúnem as condições para ... Caixa Geral de Aposentações; 4- O Decreto-Lei n 343/79 veio instituir um regime que tenta manter estabilidade para os que, exercendo transitoriamente funções na Administração Pública, ainda não estão

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    9/90, mas dispõem de um regime específico de incompatibilidades delineado nos artigos 7, n 2, e 9, n 2, do Decerto Regulamentar n 3/88, de 22 de Janeiro, em conjugação ... último, do Decreto Regulamentar n 46/91, de 12 de Setembro, o qual, como regime especial prevalece sobre o regime geral de incompatibilidades consubstanciado na citada Lei; 7 - O membro

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 121/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Saude, designadamente com os medicos, que não exerçam a sua actividade sob o regime de trabalho de dedicação exclusiva fora do horario normal de serviço e das estruturas do Serviço ... serviços ou titulares de orgãos sociais, exerçam ou não a sua actividade sob o regime de dedicação exclusiva; 9 - E ilegal a celebração das referidas convenções com empresarios individuais