Parecer n.º 41/1996
Relator: GARCIA MARQUES
Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo n 61/89 de 6 de Julho; 2 -Para a plena autonomia da Universidade, esta reconhece o princípio da autonomia das respectivas faculdades e institutos, como
44 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo n 61/89 de 6 de Julho; 2 -Para a plena autonomia da Universidade, esta reconhece o princípio da autonomia das respectivas faculdades e institutos, como
Relator: LUCAS COELHO
cargos publicos, salvo, de harmonia com o n 2, tratando-se de actividades de reconhecido interesse publico autorizadas por despacho ministerial; 5 - Os gestores publicos no desempenho de funções ... presidencia da CCRLVT, mediante portaria de 25 de Junho de 1969 e o Despacho Normativo n 166/80, de 14 de Maio de 1980, cargo que exerceu desde a posse
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem