25/14.9T8CNT.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
fase executiva daquela ação. II – É ilegal a cumulação entre o pedido principal de reconhecimento de uma situação de compropriedade de um imóvel e de divisão em substância do mesmo ... pedido subsidiário de reconhecimento aos autores da aquisição por eles, por acessão industrial imobiliária, de uma parcela daquele mesmo imóvel