Parecer n.º 11/1996
Relator: LUCAS COELHO
Setembro (cfr., em geral, o artigo 44, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo); 2- Os impedimentos, tal como o tipificado na conclusão anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade ... apresenta portador de interesse conflituante com o interesse público que lhe compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não