Parecer n.º 45/1987
Relator: LUCAS COELHO
Normativo n 166/80, de 14 de Maio de 1980, cargo que exerceu desde a posse, em 19 de Maio de 1970, ate a exoneração por despacho de 12 de Junho
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Relator: LUCAS COELHO
Normativo n 166/80, de 14 de Maio de 1980, cargo que exerceu desde a posse, em 19 de Maio de 1970, ate a exoneração por despacho de 12 de Junho
Relator: RUI MACHADO E MOURA
devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela possa beneficiar, terá de produzir afirmação clara e inequívoca de que o pagamento do crédito reclamado já foi efectivamente realizado
Relator: João Conde Correia dos Santos
mesmo código exclui da contratação quem esteja abrangido por conflitos de interesses (que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão) ou seja, «qualquer situação ... preparação e na condução do procedimento de formação de contrato público ou que possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse
Relator: ESTEVES REMÉDIO
agente deve pedir dispensa de intervir em procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta (cf. artigo ... tomada de posições públicas (no exercício de funções autárquicas) sobre a matéria em causa, possa, em termos razoáveis, consubstanciar uma situação geradora de suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade
Relator: CABRAL BARRETO
Central; 11- A competencia disciplinar sobre os medicos veterinarios municipais pretence a entidade que possa afirmar uma relação hierarquica, organica ou de serviço; 12- Não existe, em principio, uma relação ... cargo publico, a competencia disciplinar relativa ao exercicio dessas funções pertence a entidade que possa afirmar, no caso concreto, uma relação hierarquica; 15- Representa-se conveniente que uma clara definição
Relator: PADRÃO GONÇALVES
serviços não caibam no ambito das especialidades e funções correspondentes aos cargos desempenhados, nem possam ser assegurados nos respectivos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saude ... não directores ou gerentes -, desde que os cuidados de saude em vista não possam ser prestados pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saude
Relator: JORGE ARCANJO
nenhuma hierarquia, nem a lei impede a sua cumulação, porque são todos os que possam ser invocados na defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime
Relator: LOURENÇO MARTINS
quantias correspondentes à segurança social e subsídio de reintegração, bem como as que possam decorrer do artigo 22º da Lei n.º 29/87
Relator: LOURENÇO MARTINS
caso de funções de exercício temporário ou sujeito a mandato, a posse como membro do Governo suspende a respectiva contagem, o qual é retomado automaticamente logo que cesse as funções
Relator: SALVADOR DA COSTA
funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto de posse e cessam, as do Primeiro Ministro com a exoneração, e as dos Ministros com a sua exoneração
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respectivas funções docentes exercidas nesse regime de requisição, por quem venha a tomar posse do cargo de membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social; 4 - O membro dessa Alta
Relator: HENRIQUES GASPAR
elenco das atribuições legalmente definidas da Casa do Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção
Relator: FERREIRA RAMOS
Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no exercício das suas atribuições, aí venha ou possa vir a realizar e, consequentemente concluir pela existencia ou não da incompatibilidade definida no artigo
Relator: BRAVO SERRA
norma por não se registar perigo de influencia por qualidades pessoais ou funcionais que possam interferir na livre escolha dos eleitores. IV - Por outro lado, dado que a inelegibilidade estabelecida
Relator: TAVARES DA COSTA
quer quanto a natureza e fundamentos quer quanto as consequencias da sua verificação, embora possam destinar-se a tutelar interesses que se interligam ou complementam; 2 - A independencia do poder