Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
financeiro, alheio ao interesse público imposto por lei, ou um outro qualquer interesse pessoal para aquele ou para um seu familiar ou pessoa equiparada, existe conflito de interesses ... municipal foi constitucionalmente concebida e legalmente implementada como entidade municipal de coordenação de interesses, eventualmente divergentes, sendo, por isso, possíveis conflitos endógenos, intrínsecos ao seu próprio funcionamento