Parecer n.º 45/1987
Relator: LUCAS COELHO
Decreto-Lei n 494/79, incluia o presidente referido na conclusão anterior no elenco de pessoal dirigente constante dos quadros publicados em anexo, equiparava-o a director geral (artigo ... artigo 9, n 1, do Decreto-Lei n 191-F/79 não e permitida, ao pessoal dirigente por ele abrangido, a acumulação com outras funções ou cargos publicos, salvo, de harmonia