PGR-CC
Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
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1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
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