Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: FERNANDA PALMA
critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional. II - Por outra parte, há-de reconhecer-se que o legislador ordinário goza de uma considerável margem de discricionariedade - não ... admissível a discriminação. Apurar se esses critérios são os mais correctos no plano da política legislativa é algo que extravasa a competência do Tribunal Constitucional. IV - A eficácia retroactiva
Relator: LUCAS COELHO
compromisso teleológico entre a salvaguarda do princípio da imparcialidade no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual ... anterior, a titularidade de um dos referidos cargos é incompatível com a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa
Relator: João Conde Correia dos Santos
Constituição «[a] lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respetivo incumprimento, bem como sobre os respetivos direitos, regalias e imunidades ... gestor de negócios de outra pessoa [art. 4.º, al.ª b), iv), primeira parte]; 3.ª Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Protocolo de Colaboração e a Adenda foram outorgados no âmbito do regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então ... termos neles previstos e regular e validamente comunicada à Fundação, extinguiu, com efeitos a partir de 15 de Novembro de 2006, o Protocolo de Colaboração e a Adenda, bem como
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Março, pretendeu contribuir para a dignificação do exercício do mandato dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, mediante a interdição de acumulação indevida de cargos e outras ... artigo 9 do Decreto-Lei n 323/89 o exercício da advocacia por parte do pessoal dirigente - caso do titular referido na conclusão 3 - depende de autorização pelo membro do Governo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central