Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª Pelo exercício de funções governativas ninguém pode ser prejudicado na
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos do nº 2 do artigo 4º da Lei nº
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos