Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
tarefa ou de avença, em quaisquer serviços do Estado (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro); 3.ª – Assim, os aposentados não podem exercer funções ... grupos parlamentares, salvo se, não havendo, no caso, lei que o permita, se verificarem razões de interesse público excepcional (cfr. alíneas a) e b) do referido