84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com o exercicio da advocacia, sempre o teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias ... afastar qualquer argumento que se pretenda tirar do regime constitucional de incompatibilidades dos juizes, que, vedando aos juizes em exercicio o desempenho de qualquer outra função publica ou privada, ressalva