289/19.18SRE-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda (oposição de mérito). 4. Não é inepta a petição de embargos de executado na qual o executado alega a falsidade
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Relator: JORGE ARCANJO
embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda (oposição de mérito). 4. Não é inepta a petição de embargos de executado na qual o executado alega a falsidade
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