Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados aplica-se aos advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º
7 resultados
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados aplica-se aos advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º
Relator: FERREIRA RAMOS
aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março, aplica-se aos advogados estagiarios, constituindo obstaculo a sua inscrição na Ordem com vista a realização do estagio (artigo
Relator: FRANCISCO CAEIRO
A conclusão que do exposto podemos tirar e, pois, a de que
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei