Parecer n.º 73/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
administração do património pessoal e familiar existente à data do início de funções, se se não tratar de participação superior a 10% em empresas que contratem com a Administração Pública
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Relator: SALVADOR DA COSTA
administração do património pessoal e familiar existente à data do início de funções, se se não tratar de participação superior a 10% em empresas que contratem com a Administração Pública
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos