19 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n 288/89, de 1 de Setembro, e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio ... sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo Civil, todos os direitos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito ... 9/90 - "integração em corpo social de empresa interveniente em contratos com pessoas colectivas de direito público; 8 - Mercê de participação social superior a 10% do capital da sociedade aludida

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto ... 144/93, de 26 de Abril) e, subsidiariamente, ao regime jurídico das associações de direito privado, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil e no Decreto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo ... pessoas colectivas de fins lucrativos, como sejam as de administrador não executivo de uma sociedade anónima e de sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, ambas sociedades de direito

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1996

    Relator: GARCIA MARQUES

    Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatuária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigo 1, n 3, dos Estatutos, aprovados ... Estatutos referidos na conclusão anterior; 3 -As faculdades e institutos da UNL são pessoas colectivas de direito público e dotadas de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira - artigos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado tenha interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, algum ... encontrem separados de pessoas e bens, ou a pessoa com quem vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de contratação pública desencadeados pela pessoa coletiva de cujos órgãos

  7. TCONSTsó sumário

    84-0139

    Relator: VITAL MOREIRA

    teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade, se encontram em igualdade de situação ... para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar procedente qualquer justificação que recorra

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1997

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao investimento (IAPMEI) é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio ... Decreto-Lei n 387/88); 3- Os centros tecnológicos são pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, têm funções de apoio técnico e tecnológico a empresas de um mesmo sector

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1982

    Relator: TAVARES DA COSTA

    justo das suas funções na prossecução do interesse publico e no respeito pelos direitos e deveres legalmente protegidos dos cidadãos; 2 - Consequentemente, a disposição legal referida na conclusão antecedente deve ... contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades