90-0284
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n 288/89, de 1 de Setembro, e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio ... sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo Civil, todos os direitos
Relator: LUCAS COELHO
valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito ... 9/90 - "integração em corpo social de empresa interveniente em contratos com pessoas colectivas de direito público; 8 - Mercê de participação social superior a 10% do capital da sociedade aludida
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 188/92.
Relator: PINTO HESPANHOL
Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa e sem fim lucrativo, sujeita ao regime jurídico das federações desportivas (Decreto ... 144/93, de 26 de Abril) e, subsidiariamente, ao regime jurídico das associações de direito privado, previsto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil e no Decreto
Relator: MÁRIO SERRANO
participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo ... pessoas colectivas de fins lucrativos, como sejam as de administrador não executivo de uma sociedade anónima e de sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, ambas sociedades de direito
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: GARCIA MARQUES
Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatuária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigo 1, n 3, dos Estatutos, aprovados ... Estatutos referidos na conclusão anterior; 3 -As faculdades e institutos da UNL são pessoas colectivas de direito público e dotadas de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira - artigos
Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mencionadas no artigo 2º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não
Relator: LUCAS COELHO
funções em orgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito publico exercem, considerado o seu estatuto legal, nomeadamente os Decretos-Leis n 831/76
Relator: João Conde Correia dos Santos
procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado tenha interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, algum ... encontrem separados de pessoas e bens, ou a pessoa com quem vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de contratação pública desencadeados pela pessoa coletiva de cujos órgãos
Relator: LUCAS COELHO
administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, quando nele tenham interesse, por si, ou como representes ou gestores de negócios de outra pessoa, nos termos do artigo
Relator: VITAL MOREIRA
teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade, se encontram em igualdade de situação ... para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar procedente qualquer justificação que recorra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao investimento (IAPMEI) é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio ... Decreto-Lei n 387/88); 3- Os centros tecnológicos são pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, têm funções de apoio técnico e tecnológico a empresas de um mesmo sector
Relator: BRAVO SERRA
pessoais ou funcionais que possam interferir na livre escolha dos eleitores. IV - Por outro lado, dado que a inelegibilidade estabelecida para aqueles funcionarios de finanças constitui uma restrição ao direito
Relator: TAVARES DA COSTA
justo das suas funções na prossecução do interesse publico e no respeito pelos direitos e deveres legalmente protegidos dos cidadãos; 2 - Consequentemente, a disposição legal referida na conclusão antecedente deve ... contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades