289/19.18SRE-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
impede a sua cumulação, porque são todos os que possam ser invocados na defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir
8 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral
Relator: JORGE ARCANJO
impede a sua cumulação, porque são todos os que possam ser invocados na defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista da necessidade de os funcionarios se dedicarem ... seus profissionais não acumulem o seu exercicio com o da advocacia. Porem, a defesa dos valores proprios das actividades privadas - salvo os daquelas que tem marcado relevo social e apenas
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estatutos das diversas Ordens Profisssionais enunciam atribuições de representação da profissão e de defesa de interesses ideais, não económicos ou laborais dos respectivos profissionais; 4 - Consequentemente, a titularidade de órgãos
Relator: SALVADOR DA COSTA
Primeiro Ministro, de exercer as suas funções de Vice Primeiro Ministro e Ministro da Defesa Nacional releva para aquisição do direito à subvenção vitalícia
Relator: CABRAL BARRETO
desproporcionada nem discriminatória relativamente aos primeiros, obtendo adequada justificação material à luz da defesa dos valores da independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio
Relator: FERREIRA RAMOS
visa, nos termos do artigo 68, do mesmo Estatuto, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 4 - Consequentemente, a norma constante do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 68 do estatuto, do lado de advocacia, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 6 - A norma constante do artigo 69, n 1, alinea
Relator: VITAL MOREIRA
ponto de vista dos factores que relevam para efeitos de incompatibilidades com a advocacia - defesa da independencia e da dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito