74167/13.1YIPRT.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - O devedor, ao invocar a prescrição presuntiva e para que dela
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
pagos os serviços com o adiantamento realizado, configura atos “incompatíveis com a presunção de cumprimento”, logo, confessado o não pagamento nos termos do artigo 314.º do Código Civil, não
Relator: CABRAL BARRETO
privadas quando a lei o determinar; 3 - Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento dos deveres gerais e especificos do cargo, o medico veterinario municipal pode desempenhar outras funções ... oficiais e entre estas funções e a actividade privada, desde que seja possivel o cumprimento dos deveres gerais e especificos daqueles cargos publicos; 5 - Se o acto medico, praticado
Relator: HENRIQUES GASPAR
pública; 4 - A actividade de auditoria tem, em geral, como finalidade apreciar o cumprimento dos objectivos e analisar e avaliar as actividades de uma empresa ou entidade, e é prosseguida
Relator: PADRÃO GONÇALVES
quaisquer outras não consagram, os magistrados do Ministerio Publico estão sujeitos, enquanto cidadãos, ao cumprimento do dever civico politico de intervir, como "juristas", em assembleia de apuramento eleitoral
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento os deveres inerentes ao seu cargo, a função de piloto efectivo da Corporação dos Pilotos do Rio e Barra de Lisboa não
Relator: CAMPOS COSTA
prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento efectivo dos deveres inerentes ao cargo oficial, a função de medico municipal não e legalmente incompativel com a de gerente de uma sociedade
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JORGE ARCANJO
1. O regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- O advogado subscritor da petição inicial, mandatário do A. e representante
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº