Parecer n.º 41/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 9 do Decreto-Lei n 323/89 o exercício da advocacia por parte do pessoal dirigente - caso do titular referido na conclusão 3 - depende de autorização pelo membro do Governo ... autónomo"; 7 - A norma da alínea a) do artigo 2 da Lei n 9/90, bem assim do n 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n 323/89, apenas proíbem