Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
22 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
privado tenha interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau
Relator: PINTO HESPANHOL
144/93 (Regime Jurídico das Federações Desportivas); 4.ª A apontada desconformidade estatutária, por aplicação analógica das normas constantes dos artigos 18.º, n.º 1, alínea
Relator: CABRAL BARRETO
Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2