Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: MARIO DE BRITO
data da apresentação de candidaturas ate ao dia das eleições, tem a natureza de acto administrativo (não obstante poder produzir efeitos em relação a varias pessoas ... candidato a referida eleição para o Parlamento Europeu, tem o mesmo interesse directo, pessoal e legitimo na anulação da aludida deliberação, pelos inconvenientes por esta causados a si proprio, enquanto
Relator: SALVADOR DA COSTA
funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto de posse e cessam, as do Primeiro Ministro com a exoneração, e as dos Ministros com a sua exoneração ... pública remunerada que não derivem do cargo governativo, salvo a mera administração do património pessoal e familiar existente à data do início de funções, se se não tratar de participação
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: JORGE ARCANJO
1. O regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente