Parecer n.º 109/1988
Relator: CABRAL BARRETO
pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo ... condições especiais de trabalho da generalidade do pessoal permanente da Assembleia da Republica e são, por isso, cumulaveis com a aludida remuneração suplementar