Parecer n.º 12/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade
Relator: MÁRIO SERRANO
altos cargos públicos em sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos», desde que «fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa»); 4ª) A “Casa da Música/Porto 2001, S.A.” reveste ... critério que não ofenda os princípios – ínsitos no regime legal das incompatibilidades – que fundamentam a regra da exclusividade do exercício de altos cargos públicos
Relator: TAVARES DA COSTA
São diferentes as figuras da inelegibilidade e da incompatibilidade quer quanto a natureza e fundamentos quer quanto as consequencias da sua verificação, embora possam destinar-se a tutelar interesses ... 757/76, consagra, maugrado a carga axiologica que encerra, uma restrição desproporcionada aos direitos fundamentais, não se confinando nos limites da necessidade a que alude o n 2 do artigo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Estatuto da Aposentação); 4.ª – O interesse público excepcional tem de ser devidamente fundamentado, com suficiente grau de concretização, na justificada conveniência em assegurar por essa via as funções
Relator: ESTEVES REMÉDIO
compromissos resultantes do quadro definido nas conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios
Relator: PINTO HESPANHOL
144/93 (Regime Jurídico das Federações Desportivas); 7.ª Consequentemente, não se configura, nesta parte, fundamento legal para o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva e do estatuto de mera
Relator: JOÃO MIGUEL
como um direito do eleito, cuja efectivação depende da formulação de pedido, devidamente fundamentado, por algum dos motivos previstos na lei ou outros igualmente relevantes, e da apreciação e decisão