581/08.0TBOLH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura ... correspondência das declarações neles constantes com a realidade pode ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em direito. 4 – Tendo sido declarado nulo o contrato de compra e venda