TRGsó sumário
248/20.1T8VFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Mostrando-se um documento particular devidamente impugnado processualmente, a impugnação (por
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Mostrando-se um documento particular devidamente impugnado processualmente, a impugnação (por
Relator: JOSÉ FLORES
- Do art. 448º, nº 2, do C.P.C., resulta que se a parte
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC