1191/21.2PBSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença não enferma de nulidade por omissão de pronúncia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: ANA BACELAR
I – A afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como se sabe o regime jurídico do processo de inventário entre
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora efectuada pode ser substituída por caução, e levantar-se
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Do despacho que condena o requerente em taxa de justiça, por incidente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada