1023/05
Relator: JORGE ARCANJO
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, estando sujeitos a observarem determinados princípios, designadamente o da imparcialidade
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Relator: JORGE ARCANJO
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, estando sujeitos a observarem determinados princípios, designadamente o da imparcialidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
cabeça de casal no artigo 2080º do CCiv. A invocação desse fundamento por um interessado dá lugar a um incidente específico do processo de inventário. 3 – O despacho ... questão relativa à competência do cabeça de casal designado, dado que a qualquer dos interessados diretos na partilha e ao próprio cabeça de casal é facultada a impugnação daquela competência
Relator: ROSÁRIO PAIS
indispensáveis à descoberta material dos factos em questão na Oposição deduzida, e nessa medida interessam à realização da justiça, devendo sobrepor-se ao interesse particular do cliente da instituição bancária ... pretendida não pode ser validamente obtida por outra via. Nessa medida, a dita informação interessa e é imprescindível à realização da justiça, que deve sobrepor-se aos interesses particulares assinalados
Relator: Ana Patrocínio
descoberta material dos factos em questão na Impugnação judicial deduzida, e nessa medida interessariam à realização da justiça, devendo sobrepor-se ao interesse particular do cliente da instituição bancária, tais ... indispensáveis à descoberta material dos factos, objecto da impugnação judicial, e nessa medida interessarem à realização da justiça, devendo sobrepor-se aos interesses particulares assinalados. III) Estabelecendo-se uma ponderação
Relator: CARVALHO MARTINS
325º nº 2 CPC qualquer das partes pode chamar a juízo o interessado que, nos termos do art. 30º, pudesse coligar-se com o autor ou o interessado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tais créditos, embora não sendo objecto de relacionação, devem ser levados à conferência de interessados, não se justificando a remessa dos interessados para o processo de prestação de contas
Relator: ALBERTO RUÇO
incidente de nulidade da citação o interessado pode indicar prova testemunhal para mostrar que não teve conhecimento do ato de citação, por facto não imputável a si, nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS
observância das formalidades previstas para a citação, como forma de assegurar o conhecimento do interessado directo, que é a primeira garantia do exercício do seu direito de defesa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tribunal só deve intervir na obtenção de documentos se a parte nisso interessada alegar que não tem facilidade em os obter ou que os não pode obter, devendo tal dificuldade
Relator: LINA COSTA
prosseguir a execução do acto suspendendo pela entidade administrativa, os seus serviços e os interessados; V. Se os actos de execução foram praticados após a citação da Entidade requerida
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
requerimentos e respostas respetivos e efetuam-se as diligências probatórias necessárias e requeridas pelos interessados ou determinadas oficiosamente pelo juiz – artºs 1340º, nº 3; 1344º, nº 2; 1345º
Relator: VÍTOR AMARAL
pessoas), caso em que deve ser requerida a citação, por éditos, de quaisquer interessados incertos (não identificados) para que venham ao processo habilitar-se como sucessores. 2. - Efetuada a citação
Relator: Ana Patrocínio
descoberta material dos factos em questão na oposição judicial deduzida, e, nessa medida, interessariam à realização da justiça.* * Sumário elaborado pelo Relator