86/22.7GCORQ-A.E1
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
dita alteração legislativa ao mencionado normativo foi, antes de mais, o combate à morosidade processual, evitando a fuga e o torpedeio à ação da justiça desta decorrente, e assim facilitar ... competente, invocando o sigilo bancário não tem o menor acalento legal, redundando numa recusa ilegítima pois o legislador, com a alteração da redação da al. d) – hoje alínea