1191/21.2PBSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do que plasma o artigo 358.º/1 CPP, a indicação de meios de prova. III. A indicação/sustentação probatória ... mesmo código, na medida em que se pode desenhar a ausência de enumeração de factos provados necessários e suficientes para a determinação da medida da pena e, sequentemente, para