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  1. TREcitado por 1

    1191/21.2PBSTB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    alteração não substancial dos factos, e não tendo o tribunal ad quo seguido a disciplina inserta na normação que a regula, integrando factos na decisão que não constavam com aquela ... ausência de enumeração de factos provados necessários e suficientes para a determinação da medida da pena e, sequentemente, para a escolha da pena em concreto. VI. Esta forma/solução, mera

  2. TCASsó sumário

    489/14.0 BELRA

    Relator: MARIA CARDOSO

    são exemplo, médicos e advogados, estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções. II. A violação do dever ... Conselho Directivo da OCC e (iii) por decisão judicial. IV. Perante a ponderação concreta dos interesses em confronto e tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta

  3. TRE

    902/22.3T8ABV.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    não podem deixar de cumprir a obrigação de pagamento das rendas com fundamento no facto de o senhorio não cumprir a obrigação da fazer obras no locado, obrigação essa meramente ... Código Civil. 3 - Os réus invocam patologias do imóvel mas nunca alegam concretamente que ele não tenha aptidão para continuar a servir o fim contratual, a saber, servir

  4. TCANsó sumário

    00067/25.9BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    saber se aquele deve prevalecer ou não perante estes, sendo em função do caso concreto e da ponderação dos direitos e dos interesses em confronto que vai resultar a resposta ... apenas teriam suscetibilidade de demonstrar a gerência nominal e não, também, a gerência de facto controvertida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  5. TRC

    320/10.6TBSRE-B.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    executiva e respectiva oposição tem que ser analisada em face das circunstâncias do caso concreto, com vista a apurar se, nessas circunstâncias, estão ou não verificados os respectivos pressupostos legais ... titular passivo da relação material controvertida, ou seja, tem logo então de expor os factos consubstanciadores dessa justificada dúvida. 3. - Tal ónus imposto ao chamante (de indicar a causa