236/21.0BELSB
Relator: LINA COSTA
CPTA não resulta que a execução do acto suspendendo consista apenas na prática de actos administrativos, abrangendo, por isso, todos e quaisquer actos e operações materiais desencadeados ou praticados para ... prosseguir a execução do acto suspendendo pela entidade administrativa, os seus serviços e os interessados; V. Se os actos de execução foram praticados após a citação da Entidade requerida