438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
fundar tal legalidade, quer as que acabem por não confirmar os indícios que fundamentaram o referido despacho. VII – O Tribunal pode valorar o depoimento da testemunha que em julgamento depôs ... conjugada com as regras da experiência comum, pois o recurso não constitui um novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIII – Relativamente ao recurso da matéria de facto, cabe