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  1. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    fundar tal legalidade, quer as que acabem por não confirmar os indícios que fundamentaram o referido despacho. VII – O Tribunal pode valorar o depoimento da testemunha que em julgamento depôs ... conjugada com as regras da experiência comum, pois o recurso não constitui um novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIII – Relativamente ao recurso da matéria de facto, cabe