TRE
875/19.0T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil. V – A Incapacidade Temporária Absoluta é um direito inalienável e irrenunciável do sinistrado, pelo que é admitida a condenação extra vel ultra petitum (arts
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil. V – A Incapacidade Temporária Absoluta é um direito inalienável e irrenunciável do sinistrado, pelo que é admitida a condenação extra vel ultra petitum (arts
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
permanente, que tem de ser considerado no período de falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço, à luz dos artigos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima