887/07.6TBPTL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
trabalho prestado, de forma necessária, permanente, regular, contínua, periódica e obrigatória a prestação de trabalho suplementar, que é decorrência do horário fixado pela entidade empregadora, tal trabalho enquadra-se como ... falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço, à luz dos artigos 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho, a consignação dos factos relativamente aos quais houve acordo determina o futuro do processo contencioso, quer por delimitar os factos ... Incapacidade Temporária Absoluta é um direito inalienável e irrenunciável do sinistrado, pelo que é admitida a condenação extra vel ultra petitum (arts. 74.º do Código de Processo do Trabalho