102/11.8TTGMR.1.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2004, de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo o “boletim de alta” sido emitido por recomendação da seguradora
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 22.º n.º 1 da LAT admite a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da