Parecer n.º 42/1957
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Os funcionarios declarados temporariamente incapazes, ao abrigo do artigo 249 do Estatuto
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
Os funcionarios declarados temporariamente incapazes, ao abrigo do artigo 249 do Estatuto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo
Relator: PAULA DO PAÇO
- Se no âmbito do incidente de revisão resultou demonstrado que o sinistrado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo o “boletim de alta” sido emitido por recomendação da seguradora
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da