369/23.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
IPATH, podendo dele divergir quando outros meios de prova, consistentes e devidamente fundamentados, permitam dar como provados factos reveladores de que a sinistrada se encontra incapaz a 100% para
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Relator: PAULA DO PAÇO
IPATH, podendo dele divergir quando outros meios de prova, consistentes e devidamente fundamentados, permitam dar como provados factos reveladores de que a sinistrada se encontra incapaz a 100% para
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
estes problemas a existirem, poderão conduzir à abertura de um processo com estes fundamentos, mas não podem é prorrogar a situação de incapacidade para o trabalho por uma outra causa ... analisado pela comissão, datado de 07/05/2008 – cfr. ponto 11 dos factos assentes - têm data posterior à CRIP – cfr. artº 32º do DL nº 360/97 de 17/12].* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO NUNES
I – Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2004, de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Para o cálculo da indemnização pela incapacidade temporária
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: PAULA DO PAÇO
- Se no âmbito do incidente de revisão resultou demonstrado que o sinistrado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo o “boletim de alta” sido emitido por recomendação da seguradora
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: PAULA DO PAÇO
i) - a indemnização por incapacidade temporária inferior a 30 dias, é calculada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 22.º n.º 1 da LAT admite a
Relator: ALDA MARTINS
1. Embora o art. 1.º do DL n.º 59/89, de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30
Relator: ANTERO VEIGA
I - O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender