630/20.4BEALM
Relator: SOFIA DAVID
faltas injustificadas, quando, na realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos de facto e de Direito e, por isso
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Relator: SOFIA DAVID
faltas injustificadas, quando, na realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos de facto e de Direito e, por isso
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo o “boletim de alta” sido emitido por recomendação da seguradora
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 22.º n.º 1 da LAT admite a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: ALDA MARTINS
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MANUELA FIALHO
I – Na sequência do DL nº 142/99, de 30/04, foi criado o