1263/21.3T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
instituto previsto no artigo 437º do Código Civil que os efeitos da pandemia no contrato dos autos são suscetíveis de convocar, existindo “operadores jurídico-dogmáticos mais neutros (em relação ... recorrer ao art. 437.º/1 e ao poder de intervir no conteúdo dos contratos que o preceito lhes confere”[1]. III. A ampliação da matéria de facto pode