TCANsó sumário
00783/09.2BEPNF
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm
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Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm
Relator: PAULA DO PAÇO
- Se no âmbito do incidente de revisão resultou demonstrado que o sinistrado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior