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  1. TCANsó sumário

    00783/09.2BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta ... mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm a ver com a doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões