TRCcitado por 4
416/10.4JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
desarmonioso, não pode ser qualificada como compreensível emoção violenta; 7.- A incapacidade sucessória por indignidade é apenas uma consequência civil de uma condenação penal, não se confundindo com os danos ... eventualmente causados pela conduta do condenado; 8. - A ação cível para declaração de indignidade, prevista no art.º 2036º do C. Civil, tem como termo inicial o trânsito da condenação