247/23.1 BEALM
Relator: RUI PEREIRA
bonificação prevista na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível
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Relator: RUI PEREIRA
bonificação prevista na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível
Relator: MANUELA FIALHO
Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto no campo ... causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para
Relator: MOISÉS SILVA
Anexo I, do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa
Relator: MOISÉS SILVA
tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade que definitivamente afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo lesado integra aquilo que comummente se designa por dano ou incapacidade funcional ... toda a capacidade, podendo configurar-se como uma incapacidade permanente que deve ser indemnizada. VII) - Basta a alegação dessa incapacidade para, uma vez demonstrada, servir de fundamento ao pedido
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MÁRIO SERRANO
indicação especificada dos pontos de facto a alterar. 2 - A indemnização pelo dano de incapacidade parcial permanente é devida, mesmo que não se prove ter resultado dela diminuição actual ... profissionais do lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras previstas nas leis laborais (para