447/13.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica seja unânime no sentido do sinistrado não se encontrar incapacitado para o seu trabalho habitual (IPATH), nada impede
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Relator: JOÃO NUNES
Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica seja unânime no sentido do sinistrado não se encontrar incapacitado para o seu trabalho habitual (IPATH), nada impede
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que