1964/04.0TBPBL.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
experiência comum decorrente dos chamados "factos notórios" – artigo 514º do Código de Processo Civil. 3) Na fixação da indemnização por IPP deverá tomar-se em consideração como elemento de cálculo ... auferir o subsídio de desemprego. Na verdade está em causa a indemnização por responsabilidade civil extracontratual com as normas específicas que a regem vigorando nomeadamente nesta sede o princípio