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Relator: ALBERTO BORGES
perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade
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Relator: ALBERTO BORGES
perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso, o dano biológico, isto é, o défice funcional permanente da integridade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis ... Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir
Relator: HELENA MELO
exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade
Relator: FERREIRA DE BARROS
sendo futuros, é impossível averiguar o valor exacto dos danos. 2. As tabelas financeiras, a que recorre amiúde a jurisprudência a fim de obter um capital produtor de rendimento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável de vida, tendo-se sempre presente
Relator: MÁRIO SERRANO
proventos profissionais do lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras previstas nas leis laborais (para ... juro máxima das operações passivas bancárias (de modo a obter um capital que proporcione rendimento igual ao perdido), com as tabelas financeiras (para determinação do capital necessário à formação
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa