6113/17.2T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
obrigatoriedade, e não se destina a compensar custos aleatórios, mas sim uma despesa pessoal que o autor teria de suportar e da qual tem legítima expectativa de pagamento. VI - Igual
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
obrigatoriedade, e não se destina a compensar custos aleatórios, mas sim uma despesa pessoal que o autor teria de suportar e da qual tem legítima expectativa de pagamento. VI - Igual
Relator: TÁVORA VÍTOR
despesas pessoais quiçá acrescidas e difíceis de contabilizar em virtude da sua situação pessoal. 5) No cálculo da indemnização por IPP deverá considerar-se a idade limite da reforma
Relator: HÉLDER ROQUE
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: ALBERTO BORGES
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I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
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Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial