TRE
31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pelo tribunal, de acordo com um prudente juízo. III – Inexiste qualquer primazia jurídica da peritagem médica, mesmo que por junta médica e com unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada ... atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem da junta médica sobre a peritagem médica singular. IV – Não tendo a junta médica esclarecido qual